Pular para o conteúdo principal

Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça

Por Rodtigo Karpat*

Animais em condomnios regras evitam batalhas na Justia
A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.
Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa"
O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua. Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.
*Advogado, especialista em Direito Imobiliario

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Melhores locais para morar em Fortaleza

Há em Fortaleza excelentes bairros para se morar e trabalhar. Desde os bairros mais populares até o de mais alto padrão poderão se encaixar no seu perfil de renda, com uma grande vantagem, todos tem acesso a 300 dias de sol por ano, lindas praias, polos de lazer e cultura, ricos centros comerciais, incluindo vários shoppings centers, renomadas universidades, excelentes colégios públicos e particulares. Pra quem está mudando para Fortaleza agora e mesmo pra quem já é daqui, quando precisam procurar um novo imóvel muitas vezes ficam perdidos na hora de tomar a decisão. E é por isso que vamos apresentar agora os melhores lugares para morar em Fortaleza. Continue a leitura e confira. Bairro Meireles  Considerado o melhor bairro de Fortaleza, composto por edifícios residenciais suntuosos, conjuntos comerciais de altíssimo padrão, sede de grandes grupos econômicos e de serviços, hotéis luxuosos, restaurantes, bares da moda, galerias de arte, shopping center, e da avenida Beira...

Ideias de decoração para imóveis alugados

Mesmo que você viva em um imóvel que não é próprio, sua decoração não deve ser tratada como provisória. Reunimos dicas de como deixar a casa aconchegante e com personalidade mantendo a saúde financeira do seu bolso DESCANSO PARA A FURADEIRA Não quer fazer muitos furos na parede? Use prateleiras estreitas para apoiar quadros. Nesta sala, a empresária Camila Salek pintou uma sanca de gesso com o mesmo tom cinza-escuro da parede e expôs ali uma série de figuras e fotografias (Foto: Lufe Gomes/Editora Globo) Toda casa deve ser como um ninho: confortável. É um porto seguro, um lugar para recarregar energias e curtir a família e os amigos. E nada disso está atrelado ao fato de o imóvel ser próprio ou alugado . “Para que você sinta vontade de voltar para a casa no final do dia, ela precisa ser aconchegante. E o que define...

Hipoteca firmada entre construtora e banco não atinge comprador de imóvel

Tal fato não exime, no entanto, o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora. Hipoteca firmada entre construtora e banco, anterior ou posterior à promessa de compra e venda, não atinge o comprador do imóvel. Este foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao julgar recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander. Mas o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que tal fato "não exime o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora". Garantia de pagamento De acordo com os autos, foram firmados contratos de promessa de compra e venda de unidades habitacionais, e estas foram dadas como garantia hipotecária em financiamento efetuado pela construtora na instituição bancária. Tal fato inviabilizou a outorga da escritura definitiva dos imóveis, embora os compradores tenham efetivado a quitação do valor contratado por...