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Boletos de condomínio passarão por mudanças de quem paga e recebe;veja as alterações

Proprietários de imóveis de todo o Brasil começaram a receber, recentemente, uma correspondência das empresas administradoras dos condomínios em que moram ou onde têm imóvel solicitando a atualização cadastral de seus dados.

Por que eu devo fornecer meus dados para o condomínio se moro em imóvel próprio, ele não está alugado e estou em dia com as minhas contas?
Segundo o Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de Campinas. De acordo com o órgão, a principal razão é uma decisão do Banco Central na qual a partir de janeiro de 2017 todos os boletos bancários de pagamento (inclusive os de condomínio) deverão ser registrados.
Isto significa que em 2017 os boletos deverão conter nome completo de quem vai pagar o condômino, identificação do banco destinatário, nome completo, endereço e CPF ou CNPJ de quem vai receber o condomínio, valor do pagamento, data de vencimento e, quando houver, as condições do desconto.
A recomendação é para que síndicos e administradoras se organizem e busquem atualizar o cadastro dos condôminos o quanto antes, difundindo a informação no condomínio para a colaboração de todos os envolvidos, de modo que não sofram maiores prejuízos futuramente.
Em janeiro de 2017, não haverá mais a possibilidade de gerar boletos de cobrança sem registro, considerando que as instituições bancárias já estão dificultando a movimentação das contas, até que ocorra a migração total do sistema com registro, conforme determinado pelo Banco Central.

FONTE: PORTAL DA RMC

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