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Mostrando postagens de março, 2017

Lucro imobiliário – alienação de bens imóveis e direitos reais

1.   A alienação de imóveis e outros direitos reais imobiliários que compõem o patrimônio da pessoa física pode gerar ganho de capital que estará sujeito à tributação do imposto sobre a renda – a que se convencionou chamar de imposto sobre o lucro imobiliário. Recentemente, por meio da  Medida Provisória nº 692/2015 , a alíquota única de 15% (quinze por cento), que continua vigente até 31 de dezembro de 2015, foi alterada para o escalonamento da tributação por faixas de ganho obtido pelo contribuinte, passando a viger, a partir de 1º de janeiro de 2016, da seguinte forma: Alíquotas Faixas de Ganho de Capital 15% Sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00. 20% Sobre a parcela dos ganhos maior que R$ 1.000.000,00 que não exceder R$ 5.000.000,00. 25% Sobre a parcela maior que R$ 5.000.000,00 que não exceder R$ 20.000.000,00 30% Sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 É importante ressaltar que além da venda, considera-se alienação