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Mostrando postagens de setembro, 2016

Conheça as medidas que simplificam o uso do FGTS na compra de casas populares

Em abril deste ano, a Caixa Econômica Federal simplificou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para facilitar a compra da casa própria . Com as mudanças nas regras, a instituição pretende expandir o financiamento de imóveis, que devem chegar a até 80% do valor das unidades.  A flexibilização abrange negócios com imóveis de até R$ 225 mil. Com as novas regras, não é mais necessária a realização de uma segunda avaliação para os imóveis populares além da análise de viabilidade técnica, feita no início do empreendimento.  Desburocratização  A versão atualizada do Manual do FGTS para uso na moradia própria também permitiu utilizar a Convenção do Condomínio para a caracterização do imóvel residencial. Até então, os documentos aceitos eram apenas a matrícula do imóvel, o IPTU e o laudo de avaliação.  O Fundo de Garantia também poderá ser usado para regularização fundiária de imóveis na compra ao titular da conta. A mudança também facilitou a portab

Caixa volta a ter crédito mais barato para financiar imóvel

http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/08/agregar-valor-para-alugar-mais-e-melhor/2223275/ http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/08/agregar-valor-para-alugar-mais-e-melhor/2223275/ http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/08/agregar-valor-para-alugar-mais-e-melhor/2223275/   Após um período de suspensão por conta da escassez de recursos, a linha de financiamento de imóveis  pró-cotista, a mais barata do mercado para imóveis com valor maior do que 225 mil reais, voltou a ser oferecida a clientes pela Caixa . De acordo com informações do próprio banco, após o anúncio do conselho curador do FGTS de que a linha teria recursos adicionais de 3,6 bilhões de reais, sendo 1,7 bilhão para financiamento de imóveis de 225 mil reais a 500 mil reais, o crédito está disponível para os clientes desde o dia 16 de agosto. Em tempos de juros altos, a pró-cotista é uma das linhas mais acessíveis do mercado ao cobrar taxas que variam de 7,85% a 8,85% ao ano, dependendo do relacionam

Hipoteca firmada entre construtora e banco não atinge comprador de imóvel

Tal fato não exime, no entanto, o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora. Hipoteca firmada entre construtora e banco, anterior ou posterior à promessa de compra e venda, não atinge o comprador do imóvel. Este foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao julgar recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander. Mas o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que tal fato "não exime o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora". Garantia de pagamento De acordo com os autos, foram firmados contratos de promessa de compra e venda de unidades habitacionais, e estas foram dadas como garantia hipotecária em financiamento efetuado pela construtora na instituição bancária. Tal fato inviabilizou a outorga da escritura definitiva dos imóveis, embora os compradores tenham efetivado a quitação do valor contratado por

Construtora não pode cobrar encargos contratuais quando há atraso em obra

O descumprimento do prazo de entrega do imóvel cessa a incidência de encargos contratuais sobre o saldo devedor. Com este entendimento, o juiz de Direito Fernando Antonio Tasso, da 15ª vara Cível de SP, determinou que uma construtora suspenda cobrança feita a um casal cujo imóvel comprado não foi entregue na data prevista. A construtora também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 7% sobre o valor atualizado do contrato, além de multa de 0,5% ao mês sobre o preço do apartamento, até a efetiva data de posse do imóvel. Os dois compradores moveram a ação alegando que, em 2013, celebraram contrato de promessa de compra e venda, momento em que ficou combinada a entrega para julho de 2015. Relataram, no entanto, que, apesar de estarem em dia com as parcelas, a empresa deixou de cumprir o pacto. Assim, pleitearam, além da devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI – assuntos então suspensos pelo STJ –, a susp