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Mostrando postagens de julho, 2016

Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça

Por Rodtigo Karpat* A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil , e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal : "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa" O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhanç

Corretores de imóveis vencem disputa sobre comissão no STJ

A jurisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e tem garantido a corretores de imóveis, independentemente da conclusão dos negócios, o direito ao recebimento de comissão. Há pelo menos duas decisões das turmas de direito privado (3ª e 4ª) favoráveis ao pagamento da taxa mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado. A jusrisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. A maioria das decisões desfavoráveis estava baseada no Código Civil de 1916 , que não tratava expressamente dos contratos de corretagem. Com a pr

Novas regras para financiamento de imóvel pela CEF

  A partir do dia 25/07/2016, os mutuários da Caixa Econômica Federal poderão financiar imóveis de até R$ 3 milhões, o dobro do limite de financiamento em vigor até agora, de R$ 1,5 milhão. A mudança foi anunciada ontem (18) pela instituição financeira e afeta somente operações de crédito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Essa modalidade de crédito financia imóveis mais caros, sem emprestar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de aumentar o limite de crédito, a Caixa anunciou que passará a financiar uma parcela maior do valor dos imóveis por meio do SFI. A cota de financiamento para imóveis usados subiu de 60% para 70% do valor total. Para a compra de imóvel novo, construção em terreno próprio, aquisição de terrenos e reforma ou ampliação, a cota passou de 70% para 80%. Nas operações contratadas com interveniente quitante, nas quais haverá quitação de financiamento com outra instituição financeira, a cota de financiamento subirá de

Caixa eleva a R$ 3 mi o teto de financiamento

Banco vai empregar diversas ações na próxima semana visando aumentar crédito imobiliário O pacote ainda trará a elevação do nível de aprovação das propostas pela Caixa para pessoas físicas, hoje em torno de 80% ( Foto: Kid Júnior ) Fortaleza/ São Paulo.  A Caixa Econômica Federal anunciou uma série de novas medidas que irá tomar para facilitar o acesso dos brasileiros ao financiamento imobiliário. Uma das principais novidades do pacote, previsto para ser anunciado na próxima segunda-feira (25), é dobrar para R$ 3 milhões o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados pelo banco. O vice-presidente de Habitação da Caixa, Nelson Antonio de Souza, explica que a Caixa elevará ainda a cota de financiamento no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), usado para imóveis de valor superior a R$750 mil, de 70% para 80% nos imóveis novos, e de 60% para 70% em usados. Para o presidente do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, todas as medidas que incen

Consulta Serasa gratuita pelo celular?

Novo canal traz informações se consumidor está negativado e qual o débito pendente que o levou à inadimplência; conheça     A partir do dia  08.07.16 será possível verificar a existência de pendências financeiras de maneira gratuita na internet (também pelo celular) somente com o número de seu CPF. A Serasa lança um novo canal de serviço onde o consumidor checa se está negativado e qual o débito pendente que o levou à inadimplência (banco, cartão de crédito, financeira, varejo, prestadoras de serviços de telefonia, energia elétrica, água, além de ocorrências de títulos protestados, cheques sem fundos e ações judiciais). Para a consulta no Serasa , basta entrar no site www.serasaconsumidor.com.br ou no aplicativo “SerasaConsumidor”. Nos canais, também é possível encontrar informações sobre os credores, tais como telefones, endereço, e-mail e site - assim como o valor atual e a data de vencimento do débito atrasado.  O interessante é que o consumidor poderá renegociar

Promitente comprador não é obrigado a pagar cotas condominiais antes da imissão na posse

É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua contribuição. O promitente comprador de imóvel só passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse do bem. É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua contribuição. Até então, pagar a taxa é obrigação do promitente vendedor. A tese foi aplicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso especial em ação que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais relativas ao período que antecedeu a imissão na posse do imóvel: do atual proprietário, à época promitente comprador do bem, ou do antigo dono. A peculiaridade do caso é que o compromisso de compra e venda tinha cláusula que dispunha sobre a responsabilidade

E se a opção for um contrato de gaveta?

Apesar de prático, um dos problemas deste contrato é não poder questionar as cláusulas através de ação revisional. Quem adquire imóvel por meio do chamado contrato de gaveta não tem legitimidade para requerer a revisão de cláusulas ou qualquer um dos direitos do mutuário original. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de um homem para anular a ação extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal que resultou no leilão do imóvel que comprara nessa condição. O autor adquiriu o imóvel de um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação sem a anuência do banco. Para o colegiado, quem adquire imóvel financiado por meio de cessão de direitos e obrigações, sem o conhecimento da instituição financeira, torna-se um cessionário ou gaveteiro e é parte totalmente desconhecida para esse agente financeiro. Por isso, não tem legitimidade ativa para requerer a revi