Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2016

Imóvel na planta ou pronto: qual é melhor?

Comprar um imóvel é uma grande decisão na vida de qualquer pessoa – seja pelo alto valor que é preciso desembolsar no investimento ou pela definição de um "lugar fixo" para se viver. É a chance de dar adeus ao aluguel e ganhar a liberdade de montar um espaço que é somente seu. Mas tudo tem um preço. Antes de lidar com corretores, construtoras, cartórios e com muitos problemas que podem surgir no caminho, é preciso decidir qual imóvel encaixa-se melhor no seu estilo de vida – e, consequentemente, no seu bolso. Considerando imóveis novos , o que seria melhor: na planta ou pronto ? Não há uma resposta exata para essa questão – cada um traz suas vantagens e desvantagens. Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e consultora da Par Mais, e Lucas Vargas, CEO do portal imobiliário VivaReal, dão dicas para quem está buscando um lugar para chamar de seue. Nos dois casos, porém, vai aqui a primeira dica: saber negociar. Em tempos de crise, as empresas andam

Pesquisa revela que consumidores, imobiliárias e corretores de imóveis estão otimistas com 2017

Flexibilização da negociação de preços para compra e aluguel é outro fator compartilhado por todos Os consumidores e o mercado imobiliário acreditam que os preços de imóveis atuais estão altos, segundo pesquisa realizada pelo VivaReal. No entanto, 40% dos consumidores acreditam mais na diminuição dos mesmos, enquanto 64% dos corretores/imobiliárias apostam na estabilidade dos valores atuais. A pesquisa dentre outros temas, aborda as percepções principalmente relacionadas à economia, ao mercado imobiliário e ao perfil de consumidores, corretores e imobiliárias. Pela primeira vez, o levantamento publicado semestralmente desde dezembro de 2014, também aborda expectativas do setor imobiliário. A pesquisa foi realizada com 1.545 Consumidores, 482 Corretores, 32 Imobiliárias espalhados em 326 cidades do País. “O consumidor que ainda não encontrou seu imóvel pretende comprar em até 6 meses e observamos o aumento de flexibilização por parte de corretores e imo

Jovens da Espanha preferem alugar em vez de comprar imóvel

(Bloomberg) -- O caso de amor da Espanha com a casa própria está começando a desaparecer. Após testemunhar o colapso do mercado imobiliário do país no auge da crise financeira da Europa, uma quantidade maior de jovens espanhóis estão dando as costas para o sonho de seus pais de ter uma casa própria. A tendência incipiente está levando a Merlin Properties Socimi a apostar que conseguirá ultrapassar o Goldman Sachs e a Blackstone Group no mercado de aluguéis. O maior fundo de investimentos imobiliários da Espanha pretende quase que dobrar a quantidade de unidades que tem para alugar até o fim do ano, informou o presidente Ismael Clemente em uma entrevista. "Os jovens espanhóis de hoje não têm a cultura da posse -- eles já não veem alugar como algo ruim", disse ele. A crise imobiliária e o posterior resgate dos bancos estimularam muitos jovens a questionar a noção preconcebida de que a casa de um espanhol não é apenas um lar, mas também um refúgio para o dinh

Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos

Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002 . Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.” Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. Dívida líquida O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entida