Na hora de adquirir um imóvel, além do cuidado com o contrato de compra e
venda, há a necessidade de compreender os índices financeiros que serão
aplicados. Indicadores financeiros são elementos que representam uma
análise da situação financeira de determinada categoria, levando em
consideração fatores que a influenciam.
INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.
O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M
O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.
Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.
FONTE: Revista Zap Imóveis
Índice de correção é o indicador ajustado no contrato para
atualização monetária dos valores entre a data da sua assinatura e o
vencimento das parcelas.
Veja abaixo alguns índices importantes que precisam ser observados:
CUB
O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado
mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o
país.
Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do
estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em
condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro
comparativo à realidade dos custos.
A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de
reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e
até mesmo como índice setorial.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios
edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos
da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os
custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores
de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos,
como dispõe a NBR 12.721.
O referido índice é calculado separadamente por estado.
INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.
O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M
O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.
Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.
FONTE: Revista Zap Imóveis
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