A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de
responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse
entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu
provimento, na última semana, a um recurso do condomínio de Esteio (RS)
Victória Régia e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.
O
apartamento em questão foi retomado pela Caixa após o mutuário deixar
de pagar as prestações do financiamento. O banco, entretanto, não pagou
os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial do
Vitória Régia a ajuizar ação requerendo a quitação.
Tentando
eximir-se da dívida, a instituição finaceira moveu o processo na Justiça
Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa alegava que esta
seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo ser cobrada do
mutuário.
Em primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão.
O
relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira
do Valle Pereira, reformou a sentença. Conforme o magistrado, “é sabido
que a taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que
adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A
responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas
taxas anteriores à aquisição”.
FONTE: JUSBRASIL
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