A casa dos sonhos. Sempre sonhamos com ela. Como ela será, os móveis, as cores das paredes, móveis planejados, espelhos e mais um monte de detalhes que planejamos para que eles sejam executados com toda a atenção.
Com tantas opções de imóveis, não é difícil encontrar a casa ou apartamento ideal e você se apaixonar por ela né? Ainda que você não seja o proprietário, nada como deixar a casa alugada com a sua cara né?
É bastante comum o inquilino sentir o desejo ou necessidade de fazer algumas pequenas reformas ou grandes obras. Nesse caso, o que não fica tão claro para os locadores e locatários são as regras de benfeitorias para esses imóveis alugados.
Está com dúvidas? Para evitar confusões desnecessárias que são geradas por falta de informações, preparamos um post para esclarecê-las e lhe ajudar.
Os consertos provenientes do desgaste de determinados materiais geralmente ficam a cargo do proprietário. É o caso de cano estourados, problemas elétricos e as melhorias feitas no condomínio. Já quando há necessidade de ajustes feitos por uso do imóvel, as regras de benfeitorias em imóveis alugados determinam que sejam de responsabilidade do inquilino. Isso não impede, entretanto, que haja negociação com o proprietário de um abatimento do valor gasto no próprio aluguel.
No entanto, a questão é bastante ampla e é desmembrada através da própria Lei do Inquilinato, a 8.245/91. Um dos segmentos é justamente as obras ou benfeitorias que os inquilinos desejam realizar com vistas à melhoria da vivência no imóvel.
Como são divididas as regras de benfeitorias em imóveis alugados
As benfeitorias são divididas em 3 tipos: as necessárias, as úteis e as voluntárias.
As benfeitorias necessárias são aquelas cujo intuito é manter o imóvel em perfeitas condições de uso ou moradia. É o caso, por exemplo, de uma árvore atingir o telhado da casa durante uma tempestade ou ventania.
A obra é considerada uma benfeitoria necessária porque, caso não seja realizada, não oferecerá condições de moradia ou uso. Por causa da avaria, o imóvel não mais oferece condições plenas de moradia ao inquilino. A benfeitoria necessária atende a uma necessidade do imóvel.
A benfeitoria útil não se configura como necessária – sem ela, o imóvel continua servindo ao seu propósito. No entanto, ela tem utilidade para o imóvel, como a troca de um piso por outro de melhor qualidade por exemplo. A benfeitoria útil atende a uma necessidade do inquilino.
Já a benfeitoria voluntária é aquela que apenas completa o embelezamento do móvel e/ou atende a uma necessidade de lazer do inquilino. É o caso da construção de uma churrasqueira, piscina, quadra de esportes ou até um chafariz.
Informações: http://bit.ly/2ffWY9c
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